Controladoria Geral

Declaração de Apetite ao Risco Institucional

Biênio 2026-2028

Fundamentação

Esta Declaração é elaborada com fundamento no Decreto Municipal nº 12.918/2023, que instituiu a Política de Gestão de Riscos da Administração Pública do Município de Angra dos Reis, aplicável às Secretarias, Fundos, Autarquias e Fundações.

Nos termos do referido Decreto, a gestão de riscos constitui processo contínuo, sistemático e estruturado, destinado à identificação, análise, avaliação e controle dos riscos que possam afetar o alcance dos objetivos institucionais.

Objetivo

Estabelecer, de forma clara e objetiva, o apetite ao risco institucional do Município de Angra dos Reis para o biênio 2026-2028, a ser observado na tomada de decisão administrativa, em conformidade com a Política de Gestão de Riscos.

Conceitos Adotados

Para fins desta Declaração, adotam-se os conceitos previstos no Decreto Municipal nº 12.918/2023 e em seus Anexos, especialmente:

  • Probabilidade (P): chance de ocorrência do evento de risco;
  • Impacto (I): efeito do evento sobre os objetivos institucionais;
  • Risco (R): resultado da combinação entre probabilidade e impacto (R = P x I);
  • Nível de Risco: classificação do risco conforme matriz de risco prevista na Política de Gestão de Riscos.

Declaração de Apetite ao Risco

O Município de Angra dos Reis declara apetite ao risco MODERADO A BAIXO, aplicável a todos os riscos identificados no âmbito da Administração Municipal, nos termos do Decreto Municipal nº 12.918/2023.

Essa postura institucional significa que:

  1. há predominância de postura conservadora, com priorização da legalidade, da integridade, da conformidade normativa, da responsabilidade fiscal e da continuidade dos serviços públicos essenciais;
  2. admite-se, de forma excepcional e controlada, a assunção de riscos classificados como baixos ou moderados, desde que compatíveis com os objetivos institucionais e devidamente avaliados;
  3. riscos classificados como altos ou críticos, conforme matriz de riscos prevista nos Anexos do Decreto Municipal nº 12.918/2023, são considerados incompatíveis com o apetite ao risco institucional;
  4. somente serão aceitos riscos residuais, após a adoção de controles internos adequados e proporcionais, quando o nível de risco remanescente estiver classificado como baixo ou moderado, devidamente justificado e formalmente aprovado pela autoridade competente.

Diretriz de Aplicação

O apetite ao risco institucional deverá ser observado como parâmetro obrigatório de referência na tomada de decisão administrativa, especialmente na definição de prioridades, alocação de recursos e adoção de controles, conforme os critérios de probabilidade e impacto estabelecidos no Decreto Municipal nº 12.918/2023.

Vigência

Esta Declaração entra em vigor na data de sua aprovação e aplica-se ao biênio 2026 - 2028, podendo ser revista sempre que houver alteração relevante no contexto institucional ou normativo.