Secretaria de Planejamento e Gestão
Governo Digital
Promoção da integração, inovação e eficiência dos serviços públicos por meio do Governo Digital.
A prefeitura de Angra dos Reis publicou, em 23 de junho de 2023,o Decreto N° 13.055, que dispõe sobre a implementação do Governo Digital no município. Este Decreto visa a implementação e a regulamentação da Lei Federal n° 14.129 de 29 de março de 2021, adotando os seus princípios, regras e instrumentos no município, para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão.
Na aplicação deste decreto deverão ser observadas as Leis Federais N°s 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), 13.460, de 26 de junho de 2017 (Lei de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos), 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), 13.726, de 8 de outubro de 2018 (Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes), 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (Processo Administrativo), 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), Lei Complementar n° 105, de 10 de janeiro de 2001 (Lei do Sigilo Financeiro), a Lei Estadual n° 6.052 de 23 de setembro de 2011, dentre outras pertinentes à matéria nele tratada.
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